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LEI ORDINÁRIA Nº 6916, 08 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 09/06/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.008, de 9.6.26 - p. 1 e 2

P.L. 25/26 – Aut. 51/26 – Prot. Leg. 683/26

LEI Nº 6.916, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Denomina “Feira do Agro Parque da Cidade” a feira do agricultor realizada no Parque da Cidade.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºÉ denominada “Feira do Agro Parque da Cidade” a feira do agricultor realizada no Parque da Cidade.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.249/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Henrique Conti.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/06/2026 na edição: 3008
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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