Publicação Atos Oficiais: Edição 3.022, de 14.7.26 - p. 3
DECRETO N° 13.029, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos.
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É composta a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Valinhos, com base na Lei Municipal nº 3.230, de 31 de julho de 1998, no Decreto Municipal nº 4.922, de 7 de agosto de 1998, e suas alterações, e em conformidade com o art. 16 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), na seguinte conformidade:
I - presidência:
a) titular: Fernando Medeiros Gasparini, inscrito no CPF/MF sob nº 385.xxx.xxx-19;
b) suplente: vago.
II - membros:
a) titulares:
1. André Kiyoshi Campos Umebara, inscrito no CPF/MF nº 304.xxx.xxx-13;
2. Milton Rodrigues Borges, inscrito no CPF/MF nº 942.xxx.xxx-44.
b) respectivos suplentes:
1. Fernanda da Silva Marinho, inscrita no CPF/MF nº 301.xxx.xxx-33;
2. Mário Antonio Masteguin, inscrito no CPF/MF nº 017.xxx.xxx-10.
Art. 2ºO mandato dos integrantes da JARI será de 1(um) ano, com início em 18 de julho de 2026.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.635, de 18 de julho de 2025 a partir de 18 de julho de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de julho de 2026.
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 8.154/24 – PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento de Gestão em Legística em exercício
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