Publicação Atos Oficiais: Edição 3.009, de 9.6.26 - p. 1
DECRETO N° 12.978, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III) e erige a saúde, a moradia, a proteção à infância e o amparo aos desvalidos ao patamar de direitos sociais.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Valinhos determina expressamente, em seu art. 201, que as ações de saneamento ambiental devem possuir compromisso intrínseco com a preservação e a melhoria qualitativa da saúde pública, atribuindo ao Município, em seu art. 5º, a prerrogativa e o dever incontornável de organizar os serviços públicos para a maximização do bem-estar social de seus habitantes;
CONSIDERANDO as particularidades inerentes à sociologia familiar e o agravamento das vulnerabilidades financeiras suportadas por grupos de alta prioridade protetiva no município, em especial as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as pessoas com deficiência física e intelectual (PcD), e a população idosa composta por aposentados e pensionistas, cujas rendas restritas encontram-se frequentemente sufocadas por despesas com assistência médica continuada, terapias especializadas e adaptações sistêmicas, tornando inaceitável a oneração inflexível das tarifas de consumo basilar;
CONSIDERANDO o indelével legado histórico e a relevância estrutural do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), idealizado e fundado pelo então Prefeito Luiz Bissoto em 1970, cuja memória e legado exigem do Poder Público a defesa intransigente de uma autossuficiência hídrica que reverencie a história e garanta o futuro da cidade, colocando o saneamento acima da mera perspectiva utilitarista de mercado;
CONSIDERANDO os recentes, decisivos e irrevogáveis atos do Poder Executivo Municipal que determinaram a suspensão categórica e a consequente anulação das diretrizes, editais e processos inerentes à alienação, venda, concessão ou privatização do controle acionário do DAEV S.A., recuperando e blindando, em caráter definitivo, o controle e a gestão estatal sobre o saneamento no Município de Valinhos; e
CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir o acesso universal aos serviços essenciais de saneamento básico, bem como de assegurar a modicidade tarifária e a proteção social aos usuários residenciais de baixa renda do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada à DAEV S.A. a adoção imediata das medidas técnicas, administrativas e financeiras necessárias para a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos.
Art. 2º A Tarifa Social consistirá em um regime diferenciado de cobrança, destinado exclusivamente às unidades usuárias da categoria residencial ocupadas por famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) conforme abaixo especificados:
I – aposentados e pensionistas
II – pessoas com deficiência;
III – pessoa com transtorno do espectro autista (TEA)
Art. 3º Compete à Diretoria Executiva da DAEV S.A. estabelecer os critérios técnicos para a concessão do benefício, assegurando, no mínimo, aqueles adotados pela legislação federal, devendo observar mecanismos simplificados de cadastramento e recadastramento periódico dos beneficiários.
Art. 4º Os estudos econômico-financeiros que fundamentarem a estrutura e os percentuais de desconto da Tarifa Social deverão ser submetidos pela DAEV S.A. à homologação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), nos termos do § 3º do art. 3º da
Lei Municipal nº 6.484, de 10 de julho de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 9.895/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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