Publicação Atos Oficiais: Edição 3.001, de 15.5.26 - p. 1
P.L. 120/26 – Aut. 54/26 – Prot. Leg. 3.418/26
LEI Nº 6.903, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º A execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais pelo órgão competente deve obedecer à sequência cronológica das solicitações, setorizadas por bairro ou região, de acordo com o cronograma de planejamento da Administração Municipal ou sob a discricionariedade da Secretaria competente.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 22.548/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
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