Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11940, 05 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 05/01/2024
Assunto(s): Serviços
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2578, de 05.01.24 - p. 10 e 11
 

DECRETO N° 11.940, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Permite o uso de trechos de vias públicas à Organização Estrela Som Ltda., para a exploração de serviços de estacionamento na 73ª Festa do Figo e 28ª Expogoiaba, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a realização da 73ª Festa do Figo e 28ª Expogoiaba a realizar-se no período de 12 a 28 de janeiro de 2024;
 
CONSIDERANDO as disposições emergentes do § 2º do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que determina a edição de Decreto para outorga de permissão de uso a título precário;
 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 1/2024, da Secretaria de Mobilidade Urbana, que dispõe sobre a interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Memorando/CI Eletrônico nº 103/24 – SMU,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Organização Estrela Som Ltda., inscrita no CNPJ  sob  nº 03.398.128/0001-43, em conformidade com as disposições do presente Decreto, exclusivamente para a utilização em serviços de estacionamento de veículos automotores, durante o período de realização da 73ª Festa do Figo e 28ª Expogoiaba, de 12 a 28 de janeiro de 2024.
 
Art. 2° A permissão de uso referida no art. 1° será outorgada na seguinte conformidade:
I - caráter precário e gratuito;
II - período de 12 a 28 de janeiro de 2024, em conformidade com a Resolução n° 2/2024 – SMU/PMV;
III - locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original nº 01/24 – SMU, anexo ao presente Decreto:
a) Avenida Joaquim Alves Correa;
b) Avenida dos Esportes;
c) Rua Dom João VI;
d) Rua Dr. Fernando Leite Ferraz;
e) Rua Ângelo A. Schiavinato;
f) Rua José de Alencar;
g) Rua Professor Ataliba Nogueira.
h) Praça Quintino Bocaiuva.
IV - objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para visitantes da 73ª Festa do Figo e 28ª Expogoiaba, sendo vedada outra destinação que não a especificada.
§ 1° Decorrido o prazo previsto no art. 1º, a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
§ 2° Observado o disposto no § 1°, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.
§ 3° A Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.
 
Art. 3° A Secretaria de Assuntos Jurídicos – SAJ lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
PEDRO INACIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 103/24 – SMU.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/01/2024 na edição: 2578
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6212, 07 DE JANEIRO DE 2022 Altera o artigo 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que “determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvore de passeio público e dos logradouros municipais por ordem sequencial das solicitações”, na forma que especifica. 07/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6090, 07 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, do cronograma de roçagem do município e dá outras providências. 07/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6084, 23 DE ABRIL DE 2021 Determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais por ordem sequencial das solicitações.   23/04/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 29 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre a realização de serviços de terraplenagem pela Municipalidade na forma que especifica. 29/01/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 4076, 22 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo a ceder ao INSS servidores públicos municipais para prestação de serviços e dá outras providências 22/12/2006
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11940, 05 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11940, 05 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia