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Atualizado em: 18/05/2026 às 11h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 6084, 23 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 23/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Serviços
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Em vigor
23/04/2021
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
07/01/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6212
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/05/2026
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6903

Publicação: Boletim Municipal nº 2.106 – 23/04/2021 - pág. 1

P.L. 19/21 - Autógrafo nº 25/21 - Proc. nº 302/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.084, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais por ordem sequencial das solicitações.  
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° A execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais pelo órgão competente deve obedecer à sequencia cronológica das datas das solicitações.
Art. 1º A execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais pelo órgão competente deve obedecer à sequência cronológica das datas das solicitações, setorizadas por bairro ou região. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6212, 07 DE JANEIRO DE 2022)
Art. 1º A execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais pelo órgão competente deve obedecer à sequência cronológica das solicitações, setorizadas por bairro ou região, de acordo com o cronograma de planejamento da Administração Municipal ou sob a discricionariedade da Secretaria competente. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026)
 
Art. 2ºA Administração Pública Municipal publicará mensalmente a lista de espera dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais que serão realizados na forma desta Lei.
§ 1º A formalização desta publicidade será no Portal da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Valinhos ou outro órgão que vier a ser responsável pelos serviços em questão.
§ 2º As informações sobre os locais da realização dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais deverão ser atualizadas, mensalmente, pela Secretaria competente.
§ 3º Quando ocorrer qualquer alteração da ordem sequencial da lista, o motivo da alteração deve constar da lista.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 27 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
GUSTAVO LUIZ YANSEN
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 
MÁRCIO XAVIER DA SILVA FILHO
Secretário de Tecnologia, Inovação e Comunicação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.948/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.         

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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