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Atualizado em: 13/07/2026 às 12h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 6938, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 01/08/2026
Assunto(s): DAEV
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.018, de 1.7.26 - p. 1

Mens.39/26 – P.L. 161/26 – Aut. 87/26 – Prot. Leg. 4.694/26

LEI Nº 6.938, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Tarifa Residencial Social nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, na forma que especifica.
 
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Tarifa Residencial Social destinada aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário operados pela DAEV S.A..
 
Art. 2ºA efetiva aplicação, os percentuais de desconto e as faixas de consumo da Tarifa Residencial Social de que trata esta Lei ficam estritamente condicionados à prévia aprovação, homologação e edição de resolução tarifária específica por parte da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
 
Art. 3ºA Tarifa Residencial Social consistirá em regime diferenciado de cobrança, destinado exclusivamente às unidades usuárias da categoria residencial ocupadas por famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), integradas por:
I - aposentados e pensionistas;
II - pessoas com deficiência;
III -  pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
Art. 4ºA DAEV S.A. adotará, como mecanismo prioritário de inclusão, o cadastramento individualizado das famílias elegíveis por meio do cruzamento de bancos de dados oficiais disponibilizados pelo Poder Executivo e pelo Governo Federal, em estrita observância às metas e metodologias homologadas pela ARES-PCJ.
 
Art. 5ºOs estudos econômico-financeiros que fundamentarem a estrutura da Tarifa Social deverão ser formalmente submetidos pela DAEV S.A. à ARES-PCJ, visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços e a sustentabilidade da companhia.
 
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor em 1° de agosto de 2026.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.895/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/07/2026 na edição: 3018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6939, 03 DE JULHO DE 2026 Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 6.484/2023, que dispõe sobre a transformação do Departamento de Água e Esgoto de Valinhos (DAEV) em empresa pública, para extinguir de forma definitiva a autorização de conversão em sociedade de economia mista e alienação acionária, consolidando o capital social da DAEV S.A. como 100% público e sob controle exclusivo do Município de Valinhos, e dá outras providências. 03/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12647, 06 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Decreto nº 10.045/19, que dispõe sobre a regulamentação do uso do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva", para delegar a administração geral do CLT à DAEV S.A. 06/08/2025
DECRETO Nº 12283, 19 DE SETEMBRO DE 2024 Prorroga o prazo para a operacionalização da transição dos servidores da DAEV S.A. para a Prefeitura Municipal de Valinhos (PMV), conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 12.118/24. 19/09/2024
DECRETO Nº 12185, 23 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre avocação de competência da DAEV S.A. à Chefe do Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providências. 23/07/2024
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