Publicação: Atos Oficiais nº 2464 de 1/6/23 - p. 1
P.L. 71/23 – Mens. 21/23 – Aut. 65/23 – Proc. Leg. 3.771/23
LEI Nº 6.461, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2022 a abril de 2023, altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14 e o art. 4º da Lei nº 5.410/17, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017, combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018, são majorados em 5,33% (cinco inteiros e trinta e três centésimos percentuais).
Parágrafo único. O índice referido no caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 3,83%, acrescido de 1,50% de aumento real.
Art. 2° Ficam autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsabilidades, naquilo que cabível.
Art. 3º São reajustados os valores da Tabela de Auxílio Financeiro Indenizatório, em 50% (cinquenta por cento), nos termos do Anexo Ú nico da Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
AUXÍLIO FINANCEIRO INDENIZATÓRIO |
Faixa Remuneratória |
De |
Até |
Valor por inscrito |
01 |
R$ 0,00 |
R$ 1.555,54 |
R$ 408,29 |
02 |
R$ 1.555,55 |
R$ 2.333,33 |
R$ 373,29 |
03 |
R$ 2.333,34 |
R$ 3.111,09 |
R$ 338,28 |
04 |
R$ 3.111,10 |
R$ 4.666,65 |
R$ 291,62 |
05 |
R$ 4.666,66 |
R$ 7.777,82 |
R$ 244,97 |
06 |
R$ 7.777,83 |
R$ 10.888,97 |
R$ 198,30 |
07 |
R$ 10.888,98 |
R$ 14.000,11 |
R$ 151,58 |
08 |
R$ 14.000,12 |
R$ 18.666,80 |
R$ 93,32 |
09 |
R$ 18.666,81 |
EM DIANTE |
R$ 34,98 |
Parágrafo único. O auxílio à saúde será reajustado anualmente no mês de maio, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.033, de 2014, a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 4º É reajustado o valor do auxílio à alimentação do agente público, em 17,81% (dezessete inteiros e oitenta e um centésimo percentuais), nos termos da Lei nº 5.410, de 22 de março de 2017, com a redação dada pela Lei nº 6.361, de 14 de outubro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° O valor do auxílio financeiro mensal é fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).”
Parágrafo único. O índice referido no caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 3,83%, acrescido de 13,98% de aumento real.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
CAIO LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
Secretário de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 12.448/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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