Publicação Atos Oficiais: Edição 2.621 de 28.3.24 - pág. 1
P.L.10/24 – Aut. 17/24 – Proc. Leg. 794/24
LEI Nº 6.599, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo ficam obrigados a afixar em local visível ao público cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o “caput” deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
I - nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
II - telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
III - informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Art. 2º Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.181/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador César Rocha Andrade da Silva.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6721, 07 DE MAIO DE 2025 | Autoriza o Município de Valinhos a integrar o Consórcio Nacional das Cidades Inteligentes do Brasil – CONACIN, e dá outras providências. | 07/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 | Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. | 11/04/2025 |
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 | Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. | 08/04/2025 |
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 | Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. | 08/04/2025 |
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 08/04/2025 |