Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 28/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.621 de 28.3.24 - pág. 1

P.L.10/24 – Aut. 17/24 – Proc. Leg. 794/24

LEI Nº 6.599, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo ficam obrigados a afixar em local visível ao público cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o “caput” deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
I - nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
II - telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
III - informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
                                            
Art. 2º Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.181/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador César Rocha Andrade da Silva.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/03/2024 na edição: 2621
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12335, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Revoga o Decreto nº 11.807/23, que dispõe sobre normas para abertura, alteração cadastral e baixa de inscrição municipal junto ao Cadastro de Atividades Econômicas no Município de Valinhos, através do Programa – Empresa Fácil. 01/11/2024
DECRETO Nº 12192, 26 DE JULHO DE 2024 Compõe o Comitê Municipal Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, denominado VPI – Valinhos Primeira Infância, instituído através do Decreto nº 11.461/23, e dá outras providências. 26/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica. 04/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. 05/06/2024
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia