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LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 28/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.621 de 28.3.24 - pág. 1

P.L.10/24 – Aut. 17/24 – Proc. Leg. 794/24

LEI Nº 6.599, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo ficam obrigados a afixar em local visível ao público cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o “caput” deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
I - nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
II - telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
III - informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
                                            
Art. 2º Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.181/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador César Rocha Andrade da Silva.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/03/2024 na edição: 2621
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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