Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 19/08/2024 às 09h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12235, 14 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 16/08/2024
Assunto(s): Prestação de Serviços
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.701, de 16.8.24 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.235, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro São Cristovão, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais em imóveis do Bairro São Cristovão, na forma do Original n° 12/24-CPS/DGP/SDUMA, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - sítio Santa Amália, de propriedade de Palermo Participações Societárias Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 33.094, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 124,28 m e a área de 372,84 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
II - sítio São Sebastião, de propriedade de PSC 01 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 30.398, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 52,79 m e a área de 158,37 m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
III - sítio Ponte Alta, de propriedade de Palermo Participações Societárias Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matricula nº 14.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 169,93 m e a área de 509,79 m² (quinhentos e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
IV - gleba 1, desdobro do Sítio Boa Esperança, de propriedade de B&B Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 23.442 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa em 6 (seis) trechos localizados na lateral do imóvel em questão que confronta com imóvel Sítio Ponte Alta, Bairro São Cristovão:
a) 1º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 34,80 m e a área de 104,40 m² (cento e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
b) 2º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 30,50 m e a área de 91,50 m² (noventa e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
c) 3º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,80 m e a área de 38,40 m² (trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
d) 4º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 32,50 m e a área de 97,50 m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
e) 5º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 26,50 m e a área de 79,50 m² (setenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
f) 6º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados);
V - gleba 1-D-E, desdobro de Genoveva Martin Juliato, de propriedade de Garms Imóveis e Participações Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 41.763 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), em trecho nos fundos da Gleba.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
 
Art. 3° Fica revoga o Decreto nº 12.194, de 26 de julho de 2024.
 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de agosto de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.759/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/08/2024 na edição: 2701
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12206, 01 DE AGOSTO DE 2024 Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra A, Loteamento Jardim Santana, Bairro Santana, na forma que especifica. 01/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6640, 06 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar Concessão da Prestação dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Compostagem e dá outras providências. 06/06/2024
DECRETO Nº 5836, 26 DE DEZEMBRO DE 2002 "Dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas, à empresa Portale São Paulo SIA, ou sucessores, para a instalação de estações de antenas de retransmissão de telefonia celular, e dá outras providências". 26/12/2002
DECRETO Nº 5685, 24 DE MAIO DE 2002 "Suprime servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 13, da quadra "A", do loteamento Residencial Augusto Valentin Juliato, do Bairro São Jorge". 24/05/2002
DECRETO Nº 5684, 23 DE MAIO DE 2002 "Suprime servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 3, 4 e 5, da quadra "M", do loteamento Residencial Fonte Nova, do Bairro Fonte Sônia". 23/05/2002
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12235, 14 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12235, 14 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia