Publicação Atos Oficiais: Edição 2.701, de 16.8.24 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.235, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro São Cristovão, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais em imóveis do Bairro São Cristovão, na forma do Original n° 12/24-CPS/DGP/SDUMA, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - sítio Santa Amália, de propriedade de Palermo Participações Societárias Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 33.094, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 124,28 m e a área de 372,84 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
II - sítio São Sebastião, de propriedade de PSC 01 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 30.398, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 52,79 m e a área de 158,37 m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
III - sítio Ponte Alta, de propriedade de Palermo Participações Societárias Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matricula nº 14.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 169,93 m e a área de 509,79 m² (quinhentos e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
IV - gleba 1, desdobro do Sítio Boa Esperança, de propriedade de B&B Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 23.442 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa em 6 (seis) trechos localizados na lateral do imóvel em questão que confronta com imóvel Sítio Ponte Alta, Bairro São Cristovão:
a) 1º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 34,80 m e a área de 104,40 m² (cento e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
b) 2º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 30,50 m e a área de 91,50 m² (noventa e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
c) 3º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,80 m e a área de 38,40 m² (trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
d) 4º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 32,50 m e a área de 97,50 m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
e) 5º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 26,50 m e a área de 79,50 m² (setenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
f) 6º trecho: com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados);
V - gleba 1-D-E, desdobro de Genoveva Martin Juliato, de propriedade de Garms Imóveis e Participações Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 41.763 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), em trecho nos fundos da Gleba.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
Art. 3° Fica revoga o Decreto nº 12.194, de 26 de julho de 2024.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de agosto de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.759/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Ato | Ementa | Data |
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