Publicação Atos Oficiais: Edição 2.735, de 8.10.24 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.307, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Dr. Alfredo Zacharias, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Dr. Alfredo Zacharias, Gleba de Terras 1, denominada por Recanto do Boche, Bairro Santa Escolástica, de propriedade de HM 26 Empreendimento Imobiliário Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 40.990, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 015/24-DPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I - Gleba de Terras 1B - Área: 419,38 m² - Perímetro: 88,84 m. Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.455.377,17 m e E: 295.215,43 m, localizado na intersecção da divisa do imóvel com a área objeto da Matrícula 29.476 (1° Reg. de Imóveis de Campinas) e com a Rua Dr. Alfredo Zacharias. Deste segue confrontando com a Rua Dr. Alfredo Zacharias até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.455.376,62 m e E: 295.218,37 m, com azimute de 100°36'38" e distância de 2,99 m; deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.455.374,64 m e E: 295.223,46 m, com azimute de 111°16'07" e distância de 5,46 m; deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.455.369,49 m e E: 295.236,40 m, com azimute de 111°42'39" e distância de 13,92 m; deste segue até o ponto A definido pelas coordenadas N: 7.455.364,66 m e E: 295.247,86 m, com azimute de 112°50'15" e distância de 12,42 m, confrontando do ponto 1 ao ponto A com a Rua Dr. Alfredo Zacharias. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Gleba de Terras 2 até o ponto O definido pelas coordenadas N: 7.455.355,67 m e E: 295.249,39 m, com azimute de 170°22'00" e distância de 9,14 m; deste segue até o ponto N1 definido pelas coordenadas N: 7.455.351,46 m e E: 295.248,22 m, com azimute de 195°37'28" e distância de 4,31 m, confrontando do ponto A ao ponto N1 com a Gleba de Terras 2. Deste deflete a direita e segue confrontando até o ponto N2 definido pelas coordenadas N: 7.455.353,40 m e E: 295.243,40 m, com raio de 192,81 m e distância de 5,18 m, deste segue até o ponto 26A definido pelas coordenadas N: 7.455.363,60 m e E: 295.217,69 m, com raio de 282,76 m e distância de 21,67 m, confrontando do ponto N1 ao ponto 26A com o imóvel denominado Gleba de Terras 1. Deste deflete à direita e segue até o ponto 01, definido pelas coordenadas N: 7.455.377,17 m e E: 295.215,43 m, com azimute de 350°32’05” e distância de 13,75 m, confrontando do ponto 26A ao ponto 01 com o imóvel objeto da Matrícula 29.476 (1° Registro de Imóveis de Campinas). O perímetro acima descrito encerra uma área de 419,38 m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
II - Gleba de Terras 1C - Área: 584,21m² - Perímetro: 149,76 m. Inicia-se no ponto B definido pelas coordenadas N: 7.455.347,62 m e E: 295.279,65 m, localizado na intersecção da divisa do imóvel com o imóvel denominado Gleba de Terras 2 e com a Rua Dr. Alfredo Zacharias. Deste segue confrontando com a Rua Dr. Alfredo Zacharias até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.455.345,68 m e E: 295.282,42 m, com azimute de 125°05'18" e distância de 3,39 m; deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.455.337,79 m e E: 295.291,63 m, com azimute de 130°33'07" e distância de 12,13 m; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.455.304,06 m e E: 295.328,29 m, com azimute de 132°37'08" e distância de 49,82 m, confrontando do ponto B ao ponto 10 com a Rua Dr. Alfredo Zacharias. Deste deflete à direita e segue até o ponto 10A definido pelas coordenadas N: 7.455.293,03 m e E: 295.322,58m, com azimute de 207°22'40" e distância de 12,41 m, confrontando do ponto 10 ao ponto 10A com o imóvel objeto da Matrícula 13.459 (1° Reg. de Imóveis de Campinas). Deste deflete a direita e segue até o ponto D1 definido pelas coordenadas N: 7.455.310,90 m e E: 295.303,15 m, com azimute de 312°35'35" e distância de 26,40 m, confrontando com o imóvel denominado Gleba de Terras 1. Deste deflete à direita até o ponto D, definido pelas coordenadas N: 7.455.313,38 m e E: 295.304,40 m, com azimute de 26°46'55" e distância de 2,78 m, deste segue até o ponto C definido pelas coordenadas N: 7.455.330,98 m e E: 295.287,40 m com azimute de 315°59’19” e distância de 24,47 m; deste segue até o ponto B definido pelas coordenadas N: 7.455.347,62 m e E: 295.279,65 m, com azimute de 335°01’11” e distância de 18,36 m, confrontando do ponto D1 ao ponto B com o imóvel denominado Gleba de Terras 2. O perímetro acima descrito encerra uma área de 584,21m² (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 8 de outubro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 25.853/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12293, 27 DE SETEMBRO DE 2024 | Revoga o Decreto nº 11.288/22, que autoriza o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Agostinho Antônio Solinski. | 27/09/2024 |
DECRETO Nº 12280, 12 DE SETEMBRO DE 2024 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada na Gleba A-1, situada na Rua Gildo Tordin, Sítio Capuava, Bairro Capuava, na forma que especifica. | 12/09/2024 |
DECRETO Nº 12211, 05 DE AGOSTO DE 2024 | Altera o art. 1º do Decreto 11.982/24 que “Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá, destacada do Lote B5, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, na forma que especifica”. | 05/08/2024 |
DECRETO Nº 12210, 05 DE AGOSTO DE 2024 | Altera o art. 1º do Decreto 11.983/24, que “Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá, destacada do Lote B6, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, na forma que especifica”. | 05/08/2024 |
DECRETO Nº 11983, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá, destacada do Lote B6, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, na forma que especifica. | 16/02/2024 |