Publicação Atos Oficiais: Edição 2.765, de 5.12.24 - p. 3
Republicação Atos Oficiais nº 2.568, de 10.12.2024- p.1
(texto abaixo e anexo corrigidos)
DECRETO N° 12.372, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 12.277/24, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, denominado “Residencial Alto Douro”, de propriedade de Alto Douro Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.277, de 10 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.353, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, serão bens públicos:
I - de uso comum do povo e inseridos no perímetro de controle de acesso do loteamento:
a) rua 1;
b) rua 2;
c) rua 3;
d) rua 4;
e) Avenida 1;
f) área Institucional (E.P.U.) localizada na quadra A;
g) sistemas de lazer 1 a 5; e
h) área verde 3.
II - de uso dominical e fora do perímetro de controle de acesso do loteamento:
a) faixa de alargamento e de desaceleração da Estrada do Jequitibá;
b) área verde 1 e área verde 2; e
c) área institucional (E.P.C.) localizada na estrada dos Jequitibás ao lado esquerdo do lote “k”.
Parágrafo único. Estão dentro do perímetro do controle de acesso todos os lotes particulares compreendidos entre os lotes 1 a 135, bem como o lote 1 de uso misto da quadra K.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
PEDRO INACIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 21.431/15 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Ato | Ementa | Data |
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