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DECRETO Nº 12372, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 05/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Republicação Atos Oficiais nº 2.568, de 10.12.2024- p.1

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.765, de 5.12.24 - p. 3
Republicação Atos Oficiais nº 2.568, de 10.12.2024- p.1
(texto abaixo e anexo corrigidos)

DECRETO N° 12.372, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 12.277/24, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de acesso controlado, denominado “Residencial Alto Douro”, de propriedade de Alto Douro Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., e dá outras providências.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto nº 12.277, de 10 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.353, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:     
Art. 7º Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, serão bens públicos:
I - de uso comum do povo e inseridos no perímetro de controle de acesso do loteamento:
a) rua 1;
b) rua 2;
c) rua 3;
d) rua 4;
e) Avenida 1;
f) área Institucional (E.P.U.) localizada na quadra A;
g) sistemas de lazer 1 a 5; e
h) área verde 3.
II - de uso dominical e fora do perímetro de controle de acesso do loteamento: 
a) faixa de alargamento e de desaceleração da Estrada do Jequitibá;
b) área verde 1 e área verde 2; e
c) área institucional (E.P.C.) localizada na estrada dos Jequitibás ao lado esquerdo do lote “k”.
Parágrafo único. Estão dentro do perímetro do controle de acesso todos os lotes particulares compreendidos entre os lotes 1 a 135, bem como o lote 1 de uso misto da quadra K.”
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de dezembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
PEDRO INACIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 21.431/15 – PMV.
 

Evandro Régis Zani

Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2024 na edição: 2765
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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