Publicação Atos Oficiais: Edição 2.795, de 31.1.25 - p. 8
DECRETO N° 12.462, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025 - LOA-2025, e o consequente início do prazo para manifestação técnica das emendas a partir dessa data, conforme disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 6.357, de 9 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a complexidade da avaliação técnica das emendas impositivas, especialmente na área da Saúde, em razão da mudança de governo e da necessidade de análise detalhada das propostas;
CONSIDERANDO as tratativas envolvendo a Secretaria de Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos em relação à emenda impositiva para aquisição, instalação e funcionamento de equipamento de hemodinâmica; e
CONSIDERANDO a necessidade de aclarar alguns pontos relativos à prestação dos serviços envolvendo o equipamento de hemodinâmica, inclusive com o envolvimento da Delegacia Regional de Saúde, em vista ao atendimento primordial do interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) dias o prazo fixado no inciso I do art. 17 da Lei nº 6.357, de 9 de novembro de 2023 para apresentação das justificativas de eventuais impedimentos de ordem técnica na emenda impositiva destacada na Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, a fim de garantir uma análise mais aprofundada e criteriosa da proposta.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de janeiro de 2025.
| Ato | Ementa | Data |
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