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Atualizado em: 09/09/2026 às 10h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 6974, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 08/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.043, de 8.9.26 - p. 13 e 14

P.L. 59/26 – Aut. 114/26 – Prot. Leg. 1.425/26
 
LEI Nº 6.974, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Acresce o parágrafo único ao artigo 6º da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, que “fixa normas para emissão de sons e ruídos que não perturbem o sossego e o bem estar público.
 
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
 
Art. 1ºÉ acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, que “fixa normas para emissão de sons e ruídos que não perturbem o sossego e o bem estar público", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º [...]
Parágrafo único. O proprietário de imóvel locado poderá, no prazo para defesa, indicar o inquilino infrator para responder pelas sanções previstas nesta lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 04 de setembro de 2026.

Publique-se.
 
Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Junior.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/09/2026 na edição: 3043
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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