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Atualizado em: 17/06/2026 às 10h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 6922, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.011, de 16.6.26 - p. 2 e 3

P.L. 50/26 – Aut. 61/26 – Prot. Leg. 1.321/26

LEI Nº 6.922, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºA Administração Municipal deverá disponibilizar, no site oficial do Município de Valinhos, por meio de página específica vinculada ao órgão ou setor responsável pelas políticas de proteção e bem-estar animal, de forma compilada, todas as leis municipais que tratam de assuntos relativos à proteção e ao bem-estar animal.
 
Art. 2ºAs Leis de que trata o artigo anterior deverão ser disponibilizadas em link próprio, de fácil acesso ao cidadão.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
DENISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.764/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 3011
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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