Publicação Atos Oficiais: Edição 3.017, de 30.6.26 - p. 1 e 2
P.L. 61/26 – Aut. 74/26 – Prot. Leg. 1.427/26
LEI Nº 6.935, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política Municipal de Prevenção e Controle da Esporotricose Animal e Humana.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Prevenção e Controle da Esporotricose Animal e Humana, com o objetivo de promover ações de prevenção, orientação, diagnóstico e controle da doença no Município de Valinhos.
Art. 2ºSão diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I - promoção de ações educativas sobre prevenção, transmissão e manejo da esporotricose;
II - incentivo ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado dos animais acometidos pela doença;
III - orientação à população sobre cuidados sanitários relacionados à esporotricose;
IV - apoio a medidas voltadas à redução da disseminação da doença, considerando sua relevância para a saúde pública.
Art. 3º No âmbito das ações voltadas ao controle da esporotricose, o Poder Executivo poderá promover medidas de apoio ao tratamento de animais diagnosticados com a doença, inclusive mediante a disponibilização de medicamentos apropriados, observadas as normas sanitárias aplicáveis, os critérios técnicos definidos em regulamentação e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretário da Saúde
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.038/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
TEXTO INTEGRAL