Publicação Atos Oficiais: Edição 3.011, de 16.6.26 - p. 3
P.L. 71/26 – Aut. 62/26 – Prot. Leg. 1.753/26
LEI Nº 6.923, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informações e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO sistema de estacionamento rotativo pago implantado em vias e logradouros públicos do Município de Valinhos deverá buscar disponibilizar, em sua sinalização informativa destinada aos usuários, meios digitais de acesso às informações do sistema e às formas oficiais de pagamento.
Art. 2ºO acesso digital de que trata esta Lei poderá ser disponibilizado por meio de:
I - QR Code;
II - endereço eletrônico oficial;
III - aplicativo eletrônico;
IV - outra tecnologia equivalente que permita ao usuário obter, de forma rápida e acessível, orientações sobre a utilização do sistema.
Art. 3º As informações disponibilizadas por meio digital deverão conter, no mínimo:
I - instruções para utilização do sistema de estacionamento rotativo;
II - formas oficiais de pagamento disponíveis;
III - orientações sobre tempo de permanência permitido;
IV - canais de atendimento ou suporte ao usuário.
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei será definida pelo Poder Executivo, observadas as normas de trânsito, a legislação vigente e os contratos administrativos relacionados ao sistema.
Art. 5ºA aplicação desta Lei deverá observar os contratos administrativos vigentes, podendo sua implementação ocorrer de forma progressiva ou por ocasião de atualização da sinalização existente, bem como em futuros contratos, concessões ou permissões relacionadas ao sistema.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.765/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim.
TEXTO INTEGRAL