Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/06/2026 às 10h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.011, de 16.6.26 - p. 3

P.L. 71/26 – Aut. 62/26 – Prot. Leg. 1.753/26

LEI Nº 6.923, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informações e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºO sistema de estacionamento rotativo pago implantado em vias e logradouros públicos do Município de Valinhos deverá buscar disponibilizar, em sua sinalização informativa destinada aos usuários, meios digitais de acesso às informações do sistema e às formas oficiais de pagamento.
 
Art. 2ºO acesso digital de que trata esta Lei poderá ser disponibilizado por meio de:
I - QR Code;
II - endereço eletrônico oficial;
III - aplicativo eletrônico;
IV - outra tecnologia equivalente que permita ao usuário obter, de forma rápida e acessível, orientações sobre a utilização do sistema.
 
Art. 3º As informações disponibilizadas por meio digital deverão conter, no mínimo:
I - instruções para utilização do sistema de estacionamento rotativo;
II - formas oficiais de pagamento disponíveis;
III - orientações sobre tempo de permanência permitido;
IV - canais de atendimento ou suporte ao usuário.
 
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei será definida pelo Poder Executivo, observadas as normas de trânsito, a legislação vigente e os contratos administrativos relacionados ao sistema.
 
Art. 5ºA aplicação desta Lei deverá observar os contratos administrativos vigentes, podendo sua implementação ocorrer de forma progressiva ou por ocasião de atualização da sinalização existente, bem como em futuros contratos, concessões ou permissões relacionadas ao sistema.
 
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.765/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 3011
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6922, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal. 16/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. 07/01/2026
DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6774, 18 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros ("flanelinhas"). 18/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia