Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/09/2026 às 11h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6978, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 1 e 2

P.L. 292/25 – Aut. 125/26 – Prot. Leg. 4.354/25

LEI Nº 6.978, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no Município de Valinhos, o reconhecimento e valorização de agentes e voluntários que salvam vidas junto à Defesa Civil Municipal.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito da Defesa Civil do Município de Valinhos, destinada a reconhecer pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, contribuindo para a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
§ 1º Poderão ser agraciados com a Medalha do Mérito da Defesa Civil:
I - servidores públicos civis e militares que atuem, direta ou indiretamente, na área de Proteção e Defesa Civil;
II - membros das forças de segurança e de resposta a emergências;
III - cidadãos brasileiros ou estrangeiros;
IV - entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações religiosas e empresas privadas;
V - voluntários e grupos organizados de proteção e Defesa Civil, reconhecidos ou cadastrados junto ao Município.
§ 2º A Medalha poderá ser concedida post mortem, constando tal condição no respectivo diploma.
 
Art. 2ºA Medalha do Mérito da Defesa Civil será concedida por decreto do Poder Executivo Municipal, com base em propostas apresentadas pelos órgãos e entidades que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos.
§ 1º As propostas deverão ser devidamente fundamentadas e instruídas com informações que comprovem o mérito da homenagem.
§ 2º O decreto de concessão indicará o nome do agraciado, sua qualificação e a síntese dos serviços prestados.
 
Art. 3ºA entrega da Medalha do Mérito da Defesa Civil será realizada em sessão solene ou cerimônia oficial, em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente em período alusivo às ações de Proteção e Defesa Civil no Município.
 
Art. 4ºO órgão municipal responsável pela Defesa Civil manterá registro próprio das concessões da Medalha, em ordem cronológica, contendo:
I - nome e qualificação do agraciado;
II - data da concessão e da entrega;
III - síntese dos serviços prestados;
IV - número e data do decreto que concedeu a honraria.
 
Art. 5ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.184/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rafael Jonatas Marques, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 3047
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6974, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Acresce o parágrafo único ao artigo 6º da Lei nº 2.490, de 22 de junho de 1992, que “fixa normas para emissão de sons e ruídos que não perturbem o sossego e o bem estar público. 04/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6968, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Política Pública de Justiça Restaurativa e dá outras providências. 01/09/2026
DECRETO Nº 13017, 29 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.600/25, que estabelece normas para a prática de transações bancárias na forma que especifica. 29/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6935, 29 DE JUNHO DE 2026 Institui a Política Municipal de Prevenção e Controle da Esporotricose Animal e Humana. 29/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informações e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências. 16/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6978, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6978, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia