Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 1 e 2
P.L. 292/25 – Aut. 125/26 – Prot. Leg. 4.354/25
LEI Nº 6.978, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no Município de Valinhos, o reconhecimento e valorização de agentes e voluntários que salvam vidas junto à Defesa Civil Municipal.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito da Defesa Civil do Município de Valinhos, destinada a reconhecer pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, contribuindo para a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
§ 1º Poderão ser agraciados com a Medalha do Mérito da Defesa Civil:
I - servidores públicos civis e militares que atuem, direta ou indiretamente, na área de Proteção e Defesa Civil;
II - membros das forças de segurança e de resposta a emergências;
III - cidadãos brasileiros ou estrangeiros;
IV - entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações religiosas e empresas privadas;
V - voluntários e grupos organizados de proteção e Defesa Civil, reconhecidos ou cadastrados junto ao Município.
§ 2º A Medalha poderá ser concedida post mortem, constando tal condição no respectivo diploma.
Art. 2ºA Medalha do Mérito da Defesa Civil será concedida por decreto do Poder Executivo Municipal, com base em propostas apresentadas pelos órgãos e entidades que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos.
§ 1º As propostas deverão ser devidamente fundamentadas e instruídas com informações que comprovem o mérito da homenagem.
§ 2º O decreto de concessão indicará o nome do agraciado, sua qualificação e a síntese dos serviços prestados.
Art. 3ºA entrega da Medalha do Mérito da Defesa Civil será realizada em sessão solene ou cerimônia oficial, em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente em período alusivo às ações de Proteção e Defesa Civil no Município.
Art. 4ºO órgão municipal responsável pela Defesa Civil manterá registro próprio das concessões da Medalha, em ordem cronológica, contendo:
I - nome e qualificação do agraciado;
II - data da concessão e da entrega;
III - síntese dos serviços prestados;
IV - número e data do decreto que concedeu a honraria.
Art. 5ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.184/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rafael Jonatas Marques, com emenda nº 1.
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