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Atualizado em: 13/10/2026 às 10h01
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DECRETO Nº 13124, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.055, de 9.10.26 - p. 1

DECRETO N° 13.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas relativas à Junta do Serviço Militar do Município de Valinhos ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania, na qualidade de Presidente, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e o Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), estabelecem a Junta do Serviço Militar (JSM) como órgão executor do Serviço Militar no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que cumpre ao Município a responsabilidade pela instalação e manutenção adequadas da Junta do Serviço Militar, compreendendo a provisão de sede, pessoal e material necessários, nos termos do art. 29, § 9º, do Decreto Federal nº 57.654, de 1966;

CONSIDERANDO que o art. 80, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos autoriza expressamente o Chefe do Poder Executivo a delegar, por decreto, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;

CONSIDERANDO que o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal assegura aos Secretários Municipais a prática dos atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas pelo Prefeito;

CONSIDERANDO as diretrizes de desconcentração administrativa inscritas nos arts. 6º e 7º da Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024 (com as alterações promovidas pela Lei nº 6.691/2025), destinadas a conferir maior rapidez, eficácia e dinamismo à gestão pública;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania detém competência para coordenar a integração institucional com órgãos estaduais e federais e gerir ações relativas à cidadania e à segurança no Município;

CONSIDERANDO a conveniência de organizar administrativamente o suporte municipal à Junta do Serviço Militar mediante a atribuição da função de Presidente ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania;

CONSIDERANDO, por fim, os elementos de instrução constantes no Processo Administrativo nº 338/25 – PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica delegada ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência administrativa para exercer a Presidência da Junta do Serviço Militar (JSM) do Município de Valinhos.
 
Art. 2ºNo exercício da função de Presidente, compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
I - supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas, funcionais e operacionais da Junta do Serviço Militar de Valinhos, garantindo o elevado padrão moral e a eficiência dos serviços prestados aos munícipes;
II - adotar as providências necessárias para prover a Junta do Serviço Militar de infraestrutura física, recursos materiais e contingente de pessoal qualificado indispensáveis ao seu pleno funcionamento;
III - propor e instruir os expedientes de indicação de servidores municipais para o exercício das funções de Secretário e auxiliares da Junta do Serviço Militar, submetendo-os às apreciações e aprovações dos órgãos competentes da Região Militar;
IV - proporcionar às Comissões de Seleção do Serviço Militar as instalações e meios materiais adequados para a realização de seus trabalhos;
V - zelar pelo estrito cumprimento das prescrições técnicas e instruções normativas expedidas pela Diretoria do Serviço Militar e pela Circunscrição do Serviço Militar correspondente;
VI - representar o Poder Executivo Municipal, em âmbito administrativo e operacional, perante as autoridades militares regionais e delegados do Serviço Militar.
 
Art. 3ºA delegação objeto deste Decreto abrange os atos de gestão de pessoal, material e logística, ressalvada a representação institucional indelegável fixada em legislação militar federal.
 
Art. 4ºOs atos administrativos praticados no uso das atribuições delegadas por este Decreto deverão fazer menção explícita a esta norma, respondendo o delegado por seus atos na forma da lei.
 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 7 de outubro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 338/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/10/2026 na edição: 3055
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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