Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 02/01/2025 às 09h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.778, de 20.12.24 - p. 3
 

DECRETO N° 12.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24.  

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica delegada ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública, durante o período de vigência do Decreto nº 12.355, de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre a “Operação Verão 2024/2025”, visando à proteção da vida, do patrimônio e da ordem pública.

Art. 2º Para o enfrentamento de emergências e calamidades públicas, o Município poderá mobilizar os seguintes recursos:
I - recursos humanos das secretarias municipais e de outros órgãos da administração direta e indireta;
II - equipamentos e materiais de socorro e assistência; e
III -  recursos financeiros do orçamento municipal.

Art. 3º As secretarias municipais e a Defesa Civil manterão atualizados os contatos de seus servidores, os quais deverão ser disponibilizados ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania para fins de mobilização em situações de emergência ou calamidade pública. 

Art. 4º Os procedimentos adotados para a requisição e atuação dos servidores em situações de emergência ou calamidade pública seguirão os protocolos e normas operacionais padrão das forças de segurança do município de Valinhos, em especial os do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 e no Decreto Municipal nº 11.596/2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 20 de dezembro de 2024.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania em exercício

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 26.594/23 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2024 na edição: 2778
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. 07/01/2026
DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6774, 18 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros ("flanelinhas"). 18/09/2025
DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. 31/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia