Publicação Atos Oficiais: Edição 2.803, de 14.2.25 - p. 1
DECRETO N° 12.429, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a segurança no trânsito deve ser assegurada com a adoção de medidas que garantam a visibilidade e clareza das sinalizações, incluindo a localização de radares de velocidade, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que a instalação e manutenção de radares devem observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com vistas a equilibrar a segurança viária e a fluidez do tráfego, evitando prejuízos desnecessários aos condutores; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os equipamentos de fiscalização eletrônica estejam devidamente regularizados, atendendo aos requisitos técnicos e legais, para evitar nulidades e questionamentos administrativos ou judiciais,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Mobilidade Urbana deverá proceder à revisão de todos os radares limitadores de velocidade, especialmente aqueles cuja localização seja de difícil visualização pelos condutores.
Parágrafo único. Os radares limitadores de velocidade com restrição de 40 km/h serão desativados, exceto aqueles limítrofes a unidades escolares e de saúde.
Art. 2º A revisão deverá contemplar a avaliação técnica de modo a verificar a necessidade, localização e efetividade dos radares com base em estudos técnicos atualizados que considerem o volume de tráfego, histórico de acidentes e características das vias, além de assegurar que os radares estejam instalados em conformidade com a legislação vigente e regulamentos específicos do CONTRAN e demais órgãos competentes.
Art. 3º A Secretaria deverá elaborar um relatório detalhado, contendo:
I - identificação dos radares revisados e suas localizações;
II - diagnóstico técnico das condições de instalação e operação; e
III - propostas de adequação, remoção ou manutenção dos radares, com respectivas justificativas técnicas.
Art. 4º O relatório deverá ser apresentado ao Gabinete do Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para deliberações subsequentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Valinhos, 1º de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 38/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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