Publicação Atos Oficiais: Edição 2.782, de 9.1.25 - p. 9
DECRETO N° 12.430, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre as providências visando a regularidade administrativa, utilidade pública e preservação da moralidade administrativa e dos recursos públicos quanto ao sistema semafórico instalado no cruzamento da Rodovia Flávio de Carvalho com a Rua Dr. Altino Gouveia.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a administração pública deve zelar pela gestão eficiente e responsável dos recursos públicos, sendo indispensável a comprovação documental da utilidade dos investimentos realizados, incluindo a discriminação de custos, para garantir a transparência e evitar situações que possam configurar má gestão;
CONSIDERANDO que o planejamento administrativo deve observar requisitos técnicos obrigatórios, como a realização de estudos de impacto no trânsito e na segurança viária antes de decisões que envolvam a instalação de equipamentos, de modo a assegurar que as ações sejam fundamentadas e respaldadas por critérios objetivos e técnicos;
CONSIDERANDO que o sistema semafórico instalado no cruzamento da Rodovia Flávio de Carvalho com a Rua Dr. Altino Gouveia encontra-se em modo intermitente (piscando) há anos, configurando inutilidade prática do equipamento para a organização e segurança do trânsito no local, além de potencial desperdício dos recursos públicos empregados na sua instalação, manutenção e operação; e
CONSIDERANDO, por fim, que devem ser intentados outros meios e alternativas para organizar e disciplinar o trânsito,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a remoção e desativação do sistema semafórico localizado no cruzamento da Rodovia Flávio de Carvalho com a Rua Dr. Altino Gouveia.
Art. 2º Fica determinado o levantamento da documentação técnica que instruiu a análise de viabilidade técnica quando da instalação do sistema semafórico no referido cruzamento.
Parágrafo único. O levantamento e a organização dos documentos deverão ser realizados em processo administrativo autônomo, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, para ulteriores deliberações.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverá apurar o dispêndio de recursos públicos relacionados à instalação, manutenção e operação do sistema semafórico em questão, adotando as providências necessárias para a análise de eventual prejuízo ao erário.
Parágrafo único. O relatório conclusivo da apuração deverá ser instruído com os dados financeiros e administrativos pertinentes e apresentado em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Valinhos, 1º de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 39/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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