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LEI ORDINÁRIA Nº 6695, 14 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.785, de 15.1.25 - p. 110 a 111

Mens. 5/25 – P.L.6/25 – Aut. 7/25 – Proc. Leg. 56/25
LEI Nº 6.695, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Cria cargo de provimento em comissão de Assessor Regional, e integra o cargo à estrutura de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Regional, lotado no Gabinete do Prefeito, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e passa a integrar a estrutura de cargos públicos de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal, conforme indicados no Anexo I desta Lei.
§ 1º A nomenclatura e natureza jurídica do cargo público de livre provimento e o quantitativo está organizada no Anexo indicado no caput deste artigo.
§ 2º As atribuições inerentes ao cargo de livre provimento estão dispostas no Anexo II desta Lei.
§ 3º A referência do cargo em comissão, está estabelecida no Anexo III desta Lei.

Art. 2º Para efeito desta Lei, cargo de provimento em comissão é aquele que, por sua natureza pressupõe vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o agente nomeado, podendo ser provido livremente por qualquer indivíduo que atender aos demais requisitos exigidos por sua respectiva Lei de criação, sendo também livre de motivação o ato de exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento e correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 343/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE
 
NOMENCLATURA REFERÊNCIA VAGAS
Assessor Regional CC- 6 21
 
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR REGIONAL
 
Cargo: ASSESSOR REGIONAL
Descrição Sumária das Atribuições
Assessorar e articular ações e políticas regionais para o fortalecimento integrado das diversas regiões do Município, representando a autoridade nomeante junto as comunidades, para assessorar a identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.
Descrição Detalhada
1 – Assessorar a execução de ações políticas do governo da autoridade nomeante nos bairros e regiões do Município;
2 – Assessorar a autoridade nomeante na gestão do relacionamento do munícipe com os programas e políticas públicas regionais implementadas pelo projeto político da gestão do governo eleito;
3 – Assessorar a promoção e a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, direcionadas às bases comunitárias, às minorias e aos grupos sem representação em conselhos e demais canais oficiais da Administração Pública Municipal;
4 – Assessorar a autoridade nomeante no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas por programas específicos de governo;
5 – Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais e cooperativas relevantes para os interesses dos munícipes;
6 – Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com as organizações não-governamentais do município, garantindo a interação entre governo eleito e entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo;
7 – Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representado em tais momentos a autoridade nomeante, enquanto governo municipal;
8 -  Assessorar na condução política das reivindicações populares, sociais e sindicais, sobretudo no aspecto da negociação democrática voltada ao interesse público e político;
9 – Assessorar na negociação de prazos compromissados politicamente com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo eleito;
10 – Assessorar na relação política com os Conselhos Municipais;
11 – Assessorar nas pesquisas de fatos relevantes à gestão municipal e na veiculação das informações de interesse regional;
12 – Assessorar a autoridade nomeante no planejamento e a gestão das atividades políticas nos serviços regionais;
13 – Assessorar a autoridade nomeante no mapeamento de carências regionais do Município, para direcionamento de políticas públicas da competência e da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal;
14 – Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para otimizar o acompanhamento ágil da autoridade nomeante no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município;
15 – Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de reuniões públicas, acerca dos interesses coletivos e públicos do Município, de escopo predominantemente político do mandato; e
16 – Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão política do governo municipal.
Habilidades, Competências e Escolaridade
Forma de Ingresso
Possuir nível superior completo ou comprovar experiência na administração pública direta ou indireta, ou estar cursando nível superior, com a obrigação de apresentar a conclusão do curso em até 2 anos.
 

ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA DO VENCIMENTO DO CARGOS EM COMISSÃO
 
Referência Vencimento Base (R$)
CC-6 4.328,60
   
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/01/2025 na edição: 2785
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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