Publicação Atos Oficiais: Edição 2.785, de 15.1.25 - p. 112
Mens. 7/25 – P.L.8/25 – Aut. 6/25 – Proc. Leg. 58/25
LEI Nº 6.697, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Altera o inciso I do art. 10 da Lei nº 6.537/23, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para a execução das emendas individuais impositivas no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.537, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte a redação:
“[...]
Art. 10. Fica vedada a apresentação de emendas impositivas que:
I – se destinem ao pagamento de despesas de pessoal, exceto quando se tratar de profissionais contratados ou diretamente envolvidos na execução dos objetivos do projeto vinculado à emenda impositiva, desde que não sejam custeados por outros instrumentos celebrados com o Município ou por outras fontes de recursos;
[...]”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 24.930/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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