Publicação Atos Oficiais: Edição 2.793, de 30.1.25 - p. 1
DECRETO N° 12.456, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Revoga os Decretos nº 11.670/23, nº 11.824/23, nº 11.825/23 e nº 11.877/23, que condicionam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a medida tem como objetivo desburocratizar e agilizar o atendimento à população;
CONSIDERANDO que o fim da obrigatoriedade do documento entra em vigor imediatamente, garantindo aos munícipes acesso pleno a todos os serviços disponibilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município;
CONSIDERANDO que a eliminação da exigência do cartão atende às demandas de inúmeros moradores, que relataram dificuldades ou impedimentos para marcar consultas, inscrever-se em cursos e participar de outras iniciativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município devido à ausência do referido documento exigido na gestão anterior;
CONSIDERANDO que, com essa iniciativa, os serviços voltarão a ser disponibilizados diretamente nos pontos de atendimento, de forma simples e direta, sem a necessidade de apresentação do cartão;
CONSIDERANDO que o Município não deve impor barreiras burocráticas ao acesso da população às parcerias voltadas à implementação de políticas municipais, estaduais e nacionais de saúde, esportes e cultura;
CONSIDERANDO que o atendimento nos programas do SUS resulta de parcerias entre o Poder Executivo e entidades públicas ou privadas para a execução de projetos de saúde, sem necessidade de exigência de documentos adicionais;
CONSIDERANDO que o SUS é o Sistema Único de Saúde, responsável por garantir atendimento gratuito e imediato em casos de emergência, cabendo aos municípios a administração da saúde básica;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas no processo de matrícula na Secretaria da Educação, especialmente pela falta de suporte e atendimento adequado às famílias, estas são obrigadas a se deslocar do ambiente educacional até a prefeitura e, posteriormente, retornar à unidade de ensino para concluir a matrícula;
CONSIDERANDO que a medida também facilita o acesso dos tutores de cães e gatos residentes no Município de Valinhos aos serviços do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal da Secretaria do Verde e da Agricultura; e
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 27.294/23 – PMV,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.670, de 26 de junho de 2023;
II - o Decreto nº 11.824, de 20 de novembro de 2023;
III - o Decreto nº 11.825, de 20 de novembro de 2023; e
IV - o Decreto nº 11.877, de 21 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
DENISE SCIAMMARELLA M. DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 27.294/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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