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DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.795, de 31.1.25 - p. 8

DECRETO N° 12.462, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025 - LOA-2025, e o consequente início do prazo para manifestação técnica das emendas a partir dessa data, conforme disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 6.357, de 9 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a complexidade da avaliação técnica das emendas impositivas, especialmente na área da Saúde, em razão da mudança de governo e da necessidade de análise detalhada das propostas;

CONSIDERANDO as tratativas envolvendo a Secretaria de Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos em relação à emenda impositiva para aquisição, instalação e funcionamento de equipamento de hemodinâmica; e

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar alguns pontos relativos à prestação dos serviços envolvendo o equipamento de hemodinâmica, inclusive com o envolvimento da Delegacia Regional de Saúde, em vista ao atendimento primordial do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) dias o prazo fixado no inciso I do art. 17 da Lei nº 6.357, de 9 de novembro de 2023 para apresentação das justificativas de eventuais impedimentos de ordem técnica na emenda impositiva destacada na Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, a fim de garantir uma análise mais aprofundada e criteriosa da proposta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 31 de janeiro de 2025.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.549/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 2795
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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