Publicação Atos Oficiais: Edição 2.795, de 31.1.25 - p. 8
DECRETO N° 12.463, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Determina a suspensão da execução do contrato celebrado entre a Municipalidade e a Empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A., e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 12.456, de 30 de janeiro de 2025, que revogou todos os atos que condicionavam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Empresa Mitra voltarão a ser disponibilizados diretamente nos pontos de atendimento, de forma simples e direta, sem a necessidade de apresentação do cartão;
CONSIDERANDO os diversos apontamentos da auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao processo licitatório, termo aditivo e execução contratual que tramitam no órgão para instrução e julgamento; e
CONSIDERANDO as manifestações das áreas municipais, vez que: o módulo da Secretaria da Fazenda não está mais em execução, também em relação aos apontamentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e, por fim, pela falta de interoperabilidade com os softwares da Secretaria da Educação e da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º É determinada a suspensão da execução do contrato nº 148/2022 e seus termos aditivos, celebrados entre a Municipalidade e a Empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A., com as decorrentes suspensões da prestação de serviços e dos pagamentos avençados, até a apuração das circunstâncias e dos fatos referidos nos autos do processo administrativo nº 1.455/2025-PMV.
Art. 2º A apuração referida no art. 1° deverá ser realizada através de sindicância administrativa conduzida por comissão sindicante composta por membros das Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Licitações e da Fazenda, mediante a edição de Portaria deste Chefe do Executivo.
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Licitações e da Fazenda adotarão as providências necessárias visando o cumprimento das disposições emergentes deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de janeiro de 2025.
Ato | Ementa | Data |
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