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DECRETO Nº 12463, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): suspensão
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.795, de 31.1.25 - p. 8

DECRETO N° 12.463, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Determina a suspensão da execução do contrato celebrado entre a Municipalidade e a Empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A., e dá outras providências.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 12.456, de 30 de janeiro de 2025, que revogou todos os atos que condicionavam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Empresa Mitra voltarão a ser disponibilizados diretamente nos pontos de atendimento, de forma simples e direta, sem a necessidade de apresentação do cartão;

CONSIDERANDO os diversos apontamentos da auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao processo licitatório, termo aditivo e execução contratual que tramitam no órgão para instrução e julgamento; e

CONSIDERANDO as manifestações das áreas municipais, vez que: o módulo da Secretaria da Fazenda não está mais em execução, também em relação aos apontamentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e, por fim, pela falta de interoperabilidade com os softwares da Secretaria da Educação e da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º É determinada a suspensão da execução do contrato nº 148/2022 e seus termos aditivos, celebrados entre a Municipalidade e a Empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A., com as decorrentes suspensões da prestação de serviços e dos pagamentos avençados, até a apuração das circunstâncias e dos fatos referidos nos autos do processo administrativo nº 1.455/2025-PMV.

Art. 2º A apuração referida no art. 1° deverá ser realizada através de sindicância administrativa conduzida por comissão sindicante composta por membros das Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Licitações e da Fazenda, mediante a edição de Portaria deste Chefe do Executivo.

Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Licitações e da Fazenda adotarão as providências necessárias visando o cumprimento das disposições emergentes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                       

Valinhos, 31 de janeiro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
DENISE SCIAMMARELLA M. DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação
 
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.455/2025 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 2795
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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