Publicação Atos Oficiais: Edição 2.798, de 6.2.25 - p. 1
DECRETO N° 12.467, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 338.054,21.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 338.054,21 (trezentos e trinta e oito mil, cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.206 Publicidade Oficial
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 33.000,00
10.122.0301.2.226 Locação de Imóveis
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 161.954,21
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS.................
R$ 142.100,00
Subtotal......................................................... R$ 337.054,21
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.122.0304.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.100.2001 Educ.-Gastos não Enquadrados-MDE.........
R$ 1.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 338.054,21
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.208 Adiantamentos a Servidores
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 33.000,00
10.122.0301.2.226 Locação de Imóveis
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 161.954,21
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS.................
R$ 142.100,00
Subtotal......................................................... R$ 337.054,21
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.122.0304.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.100.0001 CIP................................................................
R$ 1.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 338.054,21
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.939/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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