Publicação Atos Oficiais: Edição 2.799, de 7.2.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.472, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2025 e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o ano de 2025, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.
Art. 2º Ficam declarados como ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, os seguintes dias:
I - 3, 4 e 5 de março de 2025, em decorrência das celebrações de Carnaval;
II - 2 de maio de 2025, em decorrência da celebração do Dia do Trabalho (1º de maio – feriado nacional);
III - 20 de junho de 2025, decorrência da celebração ao Dia de Corpus Christi (19 de junho – feriado municipal);
IV - 27 de outubro de 2025, em antecipação da celebração do Dia do Servidor Público Municipal, conforme o art. 409 da Lei nº 2.018/86 (no dia 28 de outubro de 2025 o expediente realizar-se-á no horário habitual);
V - 21 de novembro de 2025, em decorrência da celebração do Dia da Consciência Negra (20 de novembro – feriado nacional);
VI - 24 e 26 de dezembro, em decorrência da celebração do Dia de Natal (25 de dezembro – feriado nacional);
VII - 29, 30 e 31 de dezembro, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro – feriado nacional).
Parágrafo único. Para o ano de 2026, declara-se como ponto facultativo o dia 2 de janeiro de 2026, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro – feriado nacional).
Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais, detentores de cargo de provimento efetivo de professor, será facultativo no dia 13 de outubro de 2025, em deferência à comemoração do Dia do Professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99.
§ 1º O dia 13 de outubro de 2025 será considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino.
§ 2º O expediente dos professores no dia 15 de outubro de 2025 realizar-se-á no horário habitual.
Art. 4° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais:
I - serviços operacionais de saúde;
II - serviços operacionais de segurança pública;
III - serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios; e
V - serviços prestados pela DAEV S.A..
Art. 5º Os entes da Administração Indireta poderão editar atos próprios, respeitando as mesmas determinações, parâmetros e datas estabelecidos no presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 7 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRE CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 1.812/25– PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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