Publicação Atos Oficiais: Edição 2.803, de 14.2.25 - p. 2
DECRETO N° 12.477, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 2.197.348,62.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.197.348,62 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
92.500.0312 Cofinanciamento Benefícios Eventuais........ R$ 31.539,18
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.800.1057 Emenda 202415270016-ACES.................... R$ 100.100,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo......................... R$ 120.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
92.500.0230 Est-A.Soc.Cofin Progr Est prot B,M eA........ R$ 76.311,82
95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo......................... R$ 531.382,41
95.500.0314 Atend.Cadastro Único-PROCAS-SUAS...... R$ 28.013,86
95.500.1044 SIGTV (Van Adap)-Portaria 886................... R$ 149.539,40
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
92.500.0230 Est-A.Soc.Cofin Progr Est prot B,M eA........ R$ 26.235,60
95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Compl-PAEFI....... R$ 199.860,00
95.800.1058 Emenda 202415270016-Rosa e Amor........ R$ 100.100,00
95.800.1059 Emenda 202425270016-COHCRIC............ R$ 37.261,74
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Compl-PAEFI....... R$ 200.000,00
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
92.500.0230 Est-A.Soc.Cofin Progr Est prot B,M eA........ R$ 74.953,18
08.244.0302.2.223 IGD PBF - Programa Bolsa Família
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
95.500.0221 GES-Índice Gestão Descentr-IGDBF......... R$ 179.751,43
02.36.05 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08.241.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
93.500.1023 Fundo Municipal do Idoso............................
R$ 342.300,00
Subtotal.........................................................
R$ 2.197.348,62
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.197.348,62
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.479/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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