Publicação Atos Oficiais: Edição 2.806, de 21.2.25 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.487, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.703/25, no valor de R$ 806.950,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 806.950,00 (oitocentos e seis mil, novecentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei nº 6.703, de 20 de fevereiro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0307.2.264 Fomento a Projetos-PNAB
3350.41.00 Contribuições
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 50.000,00
3360.45.00 Subvenções Econômicas
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 150.000,00
13.392.0307.2.265 Iniciativas Culturais-PNAB
3390.48.00 Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 425.000,00
13.392.0307.2.266 Infraestrutura de Espaços Públicos-PNAB
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 25.000,00
13.392.0307.2.267 Operacionalização Administrativa-PNAB
3390.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 3.000,00
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 3.950,00
13.392.0307.2.268 PNCV-Pontos de Cultura Premiações-PNAB
3350.43.00 Subvenções Sociais
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 30.000,00
3390.31.00 Prem.Culturais, Artíst. Científicas, Desportivas e Outras
95.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22......
R$ 120.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 806.950,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 806.950,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.333/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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