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DECRETO Nº 12490, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 21/02/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.806, de 21.2.25 - p. 3

DECRETO N° 12.490, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 8.348/13, que instituiu as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU da Guarda Civil Municipal, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 8.348, de 3 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam instituídas, na Guarda Civil Municipal de Valinhos, criada pela Lei n° 1.932/1983 e subordinada à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU, consoante as disposições constantes no presente Decreto.
Art. 2º ...
I - dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
[...]
Art. 3ºO efetivo para o exercício das atividades estabelecidas no art. 2º deste Decreto será selecionado pelo Comando da Guarda Civil Municipal e aprovado pelo Secretário de Segurança Pública e Cidadania, atendendo-se os seguintes requisitos:
I - passar por análise disciplinar através do prontuário do servidor designado para integrar a Rondas Ostensivas Municipais – ROMU que será verificada pelo Comandante da Guarda Civil Municipal;
II - cumprir período de avaliação do trabalho operacional de 60 (sessenta) dias sob avaliação do responsável imediato pela Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, o qual deverá reduzir a termo relatório sobre o trabalho desempenhado por cada servidor designado para prestação de serviços no órgão, sendo posteriormente encaminhado ao Comandante da GCM;
III - não ter sofrido, nos últimos 12 (doze) meses, penalidade disciplinar de suspensão; e
IV - ser aprovado nos testes de aptidão física – TAF e psicológica a cada 01 (um) ano.
[...]
§ 2º Os Guardas Civis Municipais integrantes das Rondas Ostensivas Municipais são obrigados a participar de treinamentos táticos, de atividade física, de cursos teóricos, de palestras e outros meios de instrução disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
[...]”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Valinhos, 20 de fevereiro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.187/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2025 na edição: 2806
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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