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DECRETO Nº 12491, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.808, de 25.2.25 - p. 1

DECRETO N° 12.491, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.248.750,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.248.750,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.08                                 Alimentação Escolar
12.306.0304.2.246                 Alimentação Escolar
3390.30.00                             Material de Consumo
05.282.0001                           QSE.............................................................. R$   1.248.750,00
                                               Subtotal......................................................... R$   1.248.750,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   1.248.750,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.247                 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      800.000,00
12.365.0304.2.248                 Atendimento ao Ensino Infantil
01.212.0000                           Educação Infantil – Creche.......................... R$      300.000,00
01.213.0000                           Educação Infantil - Pré-Escola..................... R$      148.750,00
                                               Subtotal......................................................... R$   1.248.750,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   1.248.750,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 20 de fevereiro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.947/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2025 na edição: 2808
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12571, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.718/25, no valor de R$ 210.000,00. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6718, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 210.000,00. 06/05/2025
DECRETO Nº 12570, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 9.317.000,00. 29/04/2025
DECRETO Nº 12565, 24 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 80.000,00. 24/04/2025
DECRETO Nº 12563, 17 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 48.000,00. 17/04/2025
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