Publicação Atos Oficiais: Edição 2.808, de 25.2.25 - p. 1
DECRETO N° 12.491, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.248.750,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.248.750,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.08 Alimentação Escolar
12.306.0304.2.246 Alimentação Escolar
3390.30.00 Material de Consumo
05.282.0001 QSE..............................................................
R$ 1.248.750,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.248.750,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.248.750,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 800.000,00
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
01.212.0000 Educação Infantil – Creche.......................... R$ 300.000,00
01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola.....................
R$ 148.750,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.248.750,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.248.750,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.947/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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