Publicação Atos Oficiais: Edição 2.808, de 25.2.25 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.495, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 3.046.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.046.000,00 (três milhões e quarenta e seis mil reais), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
91.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 500.000,00
Subtotal......................................................... R$ 500.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 200.000,00
Subtotal......................................................... R$ 200.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 310.000,00
Subtotal......................................................... R$ 310.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.213 Manutenção de Vias Públicas – Pavimentação
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral............................................................. R$ 1.276.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 760.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 2.036.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.046.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 24 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.077/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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