Publicação Atos Oficiais: Edição 2.811, de 28.2.25 - p. 3
DECRETO N° 12.504, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Compõe a Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo – CEAUOS, instituída pela Lei nº 6.574/23, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica composta a Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo – CEAUOS, consoante o disposto no art. 14 da Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023, que regula a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Valinhos.
Art. 2º A CEAUOS compete:
I - acompanhar e emitir parecer quanto aos casos omissos e específicos da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Valinhos, inclusos os já apontados como de responsabilidade da comissão no Anexo VII - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023;
II - nos casos omissos ou de dúvida, analisar e emitir parecer sobre atividades classificadas e regulamentadas na legislação municipal de uso do solo, de modo a respaldar a autorização de emissão de Alvarás e Certidões de Uso e Ocupação;
III - enquadrar as atividades nR e uR e indicar a revisão do Anexo VII da Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023, conforme atualizações do CNAE;
IV - apreciar as solicitações de implantação de empreendimentos nas MDO, estabelecida pelo Plano Diretor;
V - analisar e autorizar atividades não rurais em imóveis rurais desde que estes estejam enquadrados nos critérios para as Áreas Estratégicas de Desenvolvimento Econômico;
VI - demandar, se necessário, estudo técnico de órgãos competentes para embasar pareceres nos assuntos de competência da CEAUOS; e
VII - outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das disposições legais.
Art. 3º A CEAUOS é composta na seguinte conformidade:
I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
a) César André Cruz Barduchi;
b) Viviani Christina Motta Steck;
II - Secretaria de Mobilidade Urbana:
a) Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas;
III - Secretaria de Serviços Públicos:
a) Cassiano Puglia;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação:
a) Luiz Henrique Almeida Diniz;
V - Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a) Thiago Eduardo Galvão Capellato;
b) Maximiliano Oliveira de Almeida;
VI - DAEV S/A:
a) Ricardo Rogério Gardin;
VII - Secretaria do Verde e da Agricultura:
a) Theophilo Olyntho Arruda Neto;
b) André Luís dos Reis;
VIII - Secretaria da Fazenda:
a) Rebeca Leardine Quijada;
b) Wiliam Evaristo de Oliveira; e
IX - Secretaria de Governo:
a) Rafael Agostinho.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Fica revogado o Decreto 12.223, de 7 de agosto de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI n° 10.225/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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