Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 06/03/2025 às 14h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6705, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 28/02/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.811, de 28.2.25 - p. 1

P.L.58/25 – Aut.15/25 – Proc. Leg. 1.110/25

LEI Nº 6.705, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta o §3º ao art. 1º da Lei nº 6.091/21, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de debate público com a comunidade previamente à instalação ou funcionamento de Ecopontos no Município”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Lei nº 6.091, de 7 de maio de 2021, com a seguinte redação:
 
"Art. 1º ...
§ 3º A obrigatoriedade não se aplica na hipótese de substituição de local de ecoponto já instalado, por motivo de força maior, imposição judicial ou destinação do local de origem para implantação de programa ou projeto habitacional de cunho social.”
 
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de fevereiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.069/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.
 
TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2025 na edição: 2811
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12912, 07 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a Lei nº 6.723/25, que institui o Manejo Populacional de Gatos através do Programa CED – Captura, Esterilização e Devolução no Município de Valinhos, na forma que especifica. 07/04/2026
DECRETO Nº 12891, 25 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o horário de execução de obras e serviços em vias públicas por concessionárias e prestadores de serviços, estabelece procedimentos de autorização e dá outras providências. 25/03/2026
DECRETO Nº 12871, 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos relativos às condições para utilização, cautela e guarda das armas de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal – GCM. 05/03/2026
DECRETO Nº 12844, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta os arts. 81 e 81-A da Lei nº 4.372, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos, e dá outras providências. 10/02/2026
DECRETO Nº 12839, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 5.553/17, com as alterações da Lei nº 6.744/25, que institui o “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Valinhos. 05/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6705, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6705, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia