Publicação Atos Oficiais: Edição 2.812, de 7.3.25 - p. 1
DECRETO N° 12.505, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 5.662.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.662.000,00 (cinco milhões e seiscentos e sessenta e dois mil reais), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério................... R$ 745.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Transf.Recursos FUNDEB........................... R$ 475.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Mag-Pré-Escola.........
R$ 179.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.399.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.213 Manutenção de Vias Públicas – Pavimentação
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 2.263.000,00
15.452.0310.2.214
Obras de Infraestrutura Urbana
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 500.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 1.500.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 4.263.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$
5.662.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério................... R$ 745.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Mag-Pré-Escola.........
R$ 654.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.399.000,00
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02
Ações de Serviços Públicos
15.452.0310.2.211 Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 4.263.000,00
Subtotal......................................................... R$ 4.263.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 5.662.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.539/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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