Publicação Atos Oficiais: Edição 2.812, de 7.3.25 - p. 1
DECRETO N° 12.506, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.956/21 que dispõe sobre a Regulamentação da Feira Arte na Praça.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os termos constantes no Decreto nº 10.956/21, que dispõe sobre a regulamentação da Feira Arte na Praça, realizada aos domingos;
CONSIDERANDO reinvindicações para que essa Feira ocorra aos sábados; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Cultura e Turismo manifestou-se favorável à referida alteração, ressalvando, contudo, que sua implementação ocorrerá de forma temporária, exclusivamente aos sábados ou domingos, conforme critério estabelecido pela Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.956, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A Feira Arte na Praça será realizada na Praça Washington Luiz, aos sábados ou domingos, no horário das 9h às 13h, conforme definido pela Administração.
[...]
Art. 41. É obrigatória a presença do participante permanente em todos os dias de realização da Feira Arte na Praça.
[...]
Art. 57. Os preços públicos para participação na Feira Arte na Praça, expressos em Unidades Fiscais do Município, constam da Tabela de Preços Públicos anexa a este Decreto, que corresponde ao custo integral de um ano de atividade do expositor, compreendendo 52 (cinquenta e duas) semanas, com 1 (um) dia de funcionamento por semana, aos sábados ou domingos, independentemente da ocorrência de feriados nesses dias.
[...]”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e será reavaliado no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Valinhos, 7 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.920/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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