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Atualizado em: 28/07/2025 às 15h15
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DECRETO Nº 12638, 25 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 25/07/2025
Assunto(s): Programas , Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.870, de 25.7.25 - p. 1
Republicação Atos Oficiais: Edição 2.871, de 29.7.25 - p.1

DECRETO N° 12.638, DE 25 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivo e anexo do Decreto nº 8.860/15, que regulamenta a Lei nº 4.887/13, que estabelece o Programa Municipal de Estágios de Estudantes, na forma que especifica.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Programa Municipal de Estágios de Estudantes, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Lei Municipal nº 4.887, de 29 de agosto de 2013;
 
CONSIDERANDO a importância de ampliar as oportunidades de estágio para estudantes universitários desde o início de sua formação,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 8.860, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes de educação superior ou de ensino médio, que venham cursando, no mínimo, o 1º semestre de seu currículo escolar."
 
Art. 2º O ANEXO I, inserido pelo Decreto nº 11.050, de 20 de dezembro de 2021, ao Decreto nº 8.860, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar na forma do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 25 de julho de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 11.476/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
ANEXO ÚNICO
 
“ANEXO I (Decreto nº 8.860/15)”
BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES
[...]
 
C – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SUPERIOR
Semestre Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos
1º ao 4º 6,04 UFMV
5º ao 8º 7,05 UFMV
9º ao 12º 8,21 UFMV

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/07/2025 na edição: 2870
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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