Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 02/06/2026 às 11h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 01/06/2026
Assunto(s): Programas , Urbanismo
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.006, de 1.6.26 - p. 1

P.L. 244/25 – Aut. 46/26 – Prot. Leg. 2.676/25

LEI Nº 6.909, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Institui, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva” – de combate à pichação, valorização da arte urbana e preservação dos espaços públicos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva”, com o objetivo de prevenir, combater e reparar atos de pichação, além de incentivar arte urbana legalmente autorizada e participação comunitária na conservação dos bens públicos.
 
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - promover educação cidadã e ambiental junto à comunidade;
II - combater a pichação e o vandalismo em bens públicos e privados;
III - incentivar expressão artística urbana autorizada;
IV - valorizar o patrimônio histórico, cultural e paisagístico do Município;
V - fomentar a cooperação entre poder público, instituições de ensino e sociedade civil;
VI - destinar parte das receitas obtidas com multas para ações educativas e artísticas.

Art. 3º Considera-se pichação toda inscrição, desenho, marca, símbolo ou expressão feita em bem público ou privado sem autorização expressa do proprietário ou órgão competente.
 
Art. 4º O ato de pichação configura infração administrativa, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
I - multa no valor a ser definido com base no Valor de Referência Municipal vigente em Valinhos;
II - multa em dobro quando praticado em bens tombados, monumentos, escolas, hospitais ou espaços culturais;
III - obrigação de ressarcimento integral das despesas com limpeza ou restauração;
IV - possibilidade de prestação de serviço comunitário, conforme legislação aplicável;
V - responsabilização solidária dos pais ou responsáveis, quando o autor for menor de idade.

Art. 5º O Poder Executivo aplicará esta Lei, no que couber, podendo firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, empresas e entidades da sociedade civil para desenvolvimento das ações previstas.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar até 20% (vinte por cento) das receitas obtidas com multas aplicadas ao Programa para:
I - ações de educação cidadã e ambiental;
II - incentivo a projetos de arte urbana autorizada;
III - campanhas de conscientização e valorização do patrimônio público.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, observando o princípio da legalidade e compatibilizando-se com o interesse público.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.710/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/06/2026 na edição: 3006
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6904, 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção, Capacitação e Resposta a Intoxicações por Substâncias Tóxicas em Bebidas Alcoólicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal “Doce Jardim” no Município de Valinhos e dá outras providências. 24/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6872, 05 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal Jardins de Chuva no Município de Valinhos e dá outras providências. 05/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6870, 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Acompanhamento Digital do Idoso – “Conecta 60 " no Município e dá outras providências. 05/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6863, 21 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, de apoio e valorização das mães atípicas no município de Valinhos e dá outras providências. 21/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6213, 11 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação e transparência no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos dos recursos recebidos através de contrapartidas de empreendimentos imobiliários. 11/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 05 DE JULHO DE 2021 Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas – PRO-URBE no Município de Valinhos. 05/07/2021
DECRETO Nº 10004, 24 DE JANEIRO DE 2019 Altera composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, na forma que especifica. 24/01/2019
DECRETO Nº 3707, 11 DE DEZEMBRO DE 1991 Altera o local para o sorteio de lotes urbanizados, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 3700/91. 11/12/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 2013, 19 DE DEZEMBRO DE 1985 Considera Urbanas, as áreas constantes de loteamentos e subdivisões aprovadas, situadas neste município, que especifica. 19/12/1985
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia