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LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 08 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 09/06/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.008, de 9.6.26 - p. 1 

P.L.  79/26 – Aut. 53/26 – Prot. Leg. 1.905/26

LEI Nº 6.915, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que "institui o Programa 'Imóvel Dez', que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências".

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºÉ alterado o “caput” do artigo 3º da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O Programa 'Imóvel Dez' terá a duração até 31 de março de 2028.”

Art. 2ºO artigo 1º da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa “Imóvel Dez”, cuja finalidade é a regularização de edificações e lotes desdobrados ou desmembrados irregularmente, bem como as construções edificadas em desacordo com as normas municipais vigentes, concluídas ou em estágio avançado de construção, desde que constatada a sua existência comprovada através de foto do Google Earth em qualquer período do ano de 2025, ou por meio da verificação do levantamento aerofotogramétrico realizado no ano de 2018 pelo Município.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.339/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior, Alécio Cau, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Eder Linio Garcia, Edison Roberto Secafim, Fábio Aparecido Damasceno, Gabriel Bueno Fioravanti, Israel Scupenaro, Jairo Ribeiro Passos, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Rafael Jonatas Marques, Roberson Augusto Costalonga, Rodrigo Vieira Braga Fagnani, Simone Aparecida Bellini, Thiago Samasso e Vagner Alves de Souza, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/06/2026 na edição: 3008
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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