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DECRETO Nº 12510, 10 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 11/03/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.813, de 11.3.25 - p. 1

DECRETO N° 12.510 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui e compõe Grupo de Trabalho com o objetivo de incrementar o Decreto nº 11.871/23, que regulamenta a organização e criação das feiras livres no Município de Valinhos, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1° É instituído e composto Grupo de Trabalho com o objetivo de incrementar o Decreto nº 11.871, de 16 de novembro de 2023, que regulamenta a organização e criação das feiras livres no Município de Valinhos, na seguinte conformidade:
I -coordenador: André Luís dos Reis;
II -membros:
a) Luiz Henrique Almeida Diniz;
b) Marcos Mori;
c) Mônica Santos da Silva;
d) Pedro Sidnei Pelegrini;
e) Rafael Agostinho;
f)  Rodrigo dos Santos Pereira; e
g) Vitor da Silva Pontes.
§ 1º Consideram-se empossados os membros deste grupo de trabalho a partir do início da vigência deste Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º As funções exercidas pelos membros não são remuneradas, sendo, contudo, consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 10 de março de 2025.
                   
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorando/CI nº 1.967/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/03/2025 na edição: 2813
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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