Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 4
DECRETO N° 12.516, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 3.813.024,10.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.813.024,10 (três milhões, oitocentos e treze mil, vinte e quatro reais e dez centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 25.000,00
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
92.301.0002 ATB PAB Estadual....................................... R$ 60.707,56
95.301.0069 Transf.SUS-PAB-Port.3872/22.....................R$ 10.000,00
95.301.0102 Incr.Temporário PAB-36000274000.............R$ 1.332,02
95.301.2317 SUS-PAB-Saúde Escola Port.1004/23.........R$ 19.936,80
95.301.2413 SUS-PAB-Em 50410004 Port 3858/24.........R$ 3.648,00
95.800.2302 SUS-PAB-Incr. Temp. Port.3483/22.............R$ 2.254,34
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.301.0001 SUS-ATB PAB Fixo......................................R$ 29.701,29
95.301.0152 CEO..............................................................R$ 89.164,31
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 479.014,20
95.800.2421 SUS-PAB-Em.Especial 202439050004....... R$ 1.856,76
10.302.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 25.000,00
10.302.0301.2.226 Locação de Imóveis
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
95.302.0040 SUS-MAC-Saúde Mental-Caps.Infantil........ R$ 615,32
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.370.0000 Implement. Piso Salarial Enfermagem......... R$ 62.396,15
3390.30.00 Material de Consumo
92.801.2411 MAC-Emd 202408357653 Res.113/24.........R$ 5.370,39
95.302.0033 SUS-MAC/Limite UPA..................................R$ 173,07
95.302.0034 SUS-MAC/Melhor em casa.......................... R$ 141.563,36
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
92.801.2411 MAC-Emd 202408357653 Res.113/24.........R$ 8.784,35
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.801.2326 MAC-Emd 202303751671 Res.160/23........ R$ 30.000,00
92.801.2419 MAC-Emd 202428662155 Res.157/24........ R$ 250.000,00
95.302.0032 MAC/Teto Mun.Média e Alta Complex......... R$ 52.597,84
95.302.0034 SUS-MAC/Melhor em casa.......................... R$ 50.000,00
95.302.0100 Incr. Temporário MAC-36000289740...........R$ 210,05
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 465.402,40
95.800.2422 SUS-MAC-Em 15270007 Port 3628/24........R$ 300.000,00
10.303.0301.2.257 Gestão dos Serviços de Saúde – Suporte Profilático
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
92.304.0100 Convênio Glicemia....................................... R$ 331.493,11
95.304.0002 SUS-AFB......................................................R$ 155.070,44
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.30.00 Material de Consumo
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 40.000,00
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS........R$ 33.505,15
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 198.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 167.480,80
10.305.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
95.313.0000 SUS-Venc. Agentes-Port. 1971/2022...........R$ 263.675,35
10.305.0301.2.259 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 Material de Consumo
92.300.1016 Conv.Combate as Arboviroses Dengue....... R$ 260,00
92.303.0017 SUS-Vig.Epid.Sarampo-Res.151/22............ R$ 36.622,00
92.303.2402 SUS-Vig.Ep.Arbov/Dengue-Res.20/24.........R$ 52.626,00
92.303.2408 SUS-Vig.Ep.Rep.Gestantes Res.76/24........R$ 12.786,03
95.303.0051 SUS-Vig.Ações DST/AIDS/Hepatite.............R$ 93.489,56
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS................. R$ 50.384,26
95.303.2314 SUS-Vig.Ações Multivac.-Port.844/23......... R$ 19.080,62
95.303.2407 Vig.Epid.Incr.Financ.-Port 3160/24...............R$ 14.878,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.303.0051 SUS-Vig.Ações DST/AIDS/Hepatite.............R$ 19.646,44
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS..................R$ 31.000,00
10.306.0301.2.260 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
3390.30.00 Material de Consumo
95.305.0009 Transferências Gestão SUS.........................R$ 20.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.305.0009 Transferências Gestão SUS.........................R$ 57.921,63
95.305.0069 SUS-Transform.Digital Port.3232/24............R$ 100.376,50
Subtotal........................................................ R$ 3.813.024,10
TOTAL GERAL............................................R$ 3.813.024,10
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.926/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12548, 04 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 61.815,00. | 04/04/2025 |
DECRETO Nº 12543, 03 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 594.614,40. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12542, 03 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 604.000,00. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12541, 03 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 5.100,00. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12538, 31 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 4.000.000,00. | 31/03/2025 |