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LEI ORDINÁRIA Nº 6708, 13 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 1 e 2

Mens. 16/25 – P.L. 57/25 – Aut. 18/25 – Proc. Leg. 1.087/25

LEI Nº 6.708, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 148.117,64.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 148.117,64 (cento e quarenta e oito mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01                                 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0307.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.100.1191                           Emenda C/2025 Edinho Garcia.............. R$               148.117,64
                                               Subtotal.................................................... R$               148.117,64
                                               TOTAL GERAL....................................... R$               148.117,64

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01                                 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0307.2.201                 Manutenção da Unidade
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
08.100.1191                           Emenda C/2025 Edinho Garcia.............. R$               148.117,64
                                               Subtotal.................................................... R$               148.117,64
                                               TOTAL GERAL....................................... R$               148.117,64

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de março de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.762/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/03/2025 na edição: 2815
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12548, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 61.815,00. 04/04/2025
DECRETO Nº 12543, 03 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 594.614,40. 03/04/2025
DECRETO Nº 12542, 03 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 604.000,00. 03/04/2025
DECRETO Nº 12541, 03 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 5.100,00. 03/04/2025
DECRETO Nº 12538, 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 4.000.000,00. 31/03/2025
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