Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 1 e 2
Mens. 16/25 – P.L. 57/25 – Aut. 18/25 – Proc. Leg. 1.087/25
LEI Nº 6.708, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 148.117,64.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 148.117,64 (cento e quarenta e oito mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0307.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.100.1191 Emenda C/2025 Edinho Garcia..............
R$ 148.117,64
Subtotal....................................................
R$ 148.117,64
TOTAL GERAL....................................... R$ 148.117,64
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0307.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
08.100.1191 Emenda C/2025 Edinho Garcia..............
R$ 148.117,64
Subtotal....................................................
R$ 148.117,64
TOTAL GERAL....................................... R$ 148.117,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de março de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.762/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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