Publicação Atos Oficiais: Edição 2.819, de 25.3.25 - p. 1
DECRETO N° 12.530, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 245.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0307.2.240 Realização de Oficinas Culturais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 245.000,00
Subtotal........................................................
R$ 245.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 245.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235 Valorizar as Festas Tradicionais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 245.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 245.000,00
TOTAL GERAL.............................................. R$ 245.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 24 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.635/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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