Publicação Atos Oficiais: Edição 2.821, de 28.3.25 - p. 1
DECRETO N° 12.535, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.709/25, no valor de R$ 9.372,14.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 9.372,14 (nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) com fundamento na Lei nº 6.709, de 27 de março de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.93.00 Indenizações e Restituições
95.302.2316 MAC-Prop.SAIPS 174234/23 Sta.Casa.............. R$ 1.669,22
95.800.2306 MAC-Incr.Temp.Emenda 15270001/23.............. R$ 2.014,49
95.900.2318 MAC-Emenda 71250001-Port999/23..................
R$ 5.688,43
Subtotal................................................................
R$ 9.372,14
TOTAL GERAL.................................................. R$ 9.372,14
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.225/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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