Publicação Atos Oficiais: Edição 2.825, de 4.4.25 - p. 1
P.L. 19/25 – Aut. 21/25 – Proc. Leg. 464/25
LEI Nº 6.711, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Municipal da Não-Violência e Cultura da Paz.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 30 de janeiro como o “Dia Municipal da Não-Violência e Cultura da Paz”.
Art. 2º No Dia da Não-Violência e da Cultura da Paz, a Sociedade Organizada poderá realizar atividades, preventivas e educativas, escolares, religiosas, artísticas, culturais e esportivas, de forma a propiciar a conscientização pela não-violência e paz para todos os seus cidadãos.
Art. 3º No Dia da Não-Violência e Cultura da Paz poder-se-ão homenagear cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo em favor da não violência e Cultura da Paz em cada uma das áreas elencadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.842/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani - Popó.
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