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LEI ORDINÁRIA Nº 6712, 03 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 04/04/2025
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.825, de 4.4.25 - p. 1

P.L. 16/25– Aut. 22/25 – Proc. Leg. 409/25

LEI Nº 6.712, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Declara o Tombo da Polenta como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica o “Tombo da Polenta” declarado patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Valinhos.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.916/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rafael Jonatas Marques, Edison Roberto Secafim, Vagner Alves de Souza e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2025 na edição: 2825
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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