Publicação Atos Oficiais: Edição 2.824, de 2.4.25 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.538, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 4.000.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 500.000,00
02.13.06 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.262.0000 Transf. Recursos FUNDEB.......................... R$ 1.000.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias
02.261.0000 Educação FUNDEB Magistério.................... R$ 500.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.262.0000 Transf. Recursos FUNDEB.......................... R$ 1.000.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias
02.272.0000 Educação FUNDEB Magistério-Pré-esc......
R$ 500.000,00
Subtotal......................................................... R$ 3.500.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 500.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 500.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 4.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 500.000,00
02.13.06 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.261.0000 Educação FUNDEB Magistério.................... R$ 1.500.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.272.0000 Educação FUNDEB Magistério-Pré-esc......
R$ 1.500.000,00
Subtotal......................................................... R$ 3.500.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 500.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 500.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 4.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.208/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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