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DECRETO Nº 12538, 31 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 02/04/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.824, de 2.4.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.538, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 4.000.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações Trabalhistas
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      500.000,00
02.13.06                                 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.262.0000                           Transf. Recursos FUNDEB.......................... R$   1.000.000,00
3191.13.00                             Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias
02.261.0000                           Educação FUNDEB Magistério.................... R$      500.000,00
12.365.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.262.0000                           Transf. Recursos FUNDEB.......................... R$   1.000.000,00
3191.13.00                             Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias
02.272.0000                           Educação FUNDEB Magistério-Pré-esc...... R$      500.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   3.500.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações Trabalhistas
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      500.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      500.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   4.000.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      500.000,00
02.13.06                                 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.261.0000                           Educação FUNDEB Magistério.................... R$   1.500.000,00
12.365.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.272.0000                           Educação FUNDEB Magistério-Pré-esc...... R$   1.500.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   3.500.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      500.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      500.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   4.000.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 31 de março de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.208/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                           
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/04/2025 na edição: 2824
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12562, 17 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 48.080,04. 17/04/2025
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