Publicação Atos Oficiais: Edição 2.824, de 2.4.25 - p. 2
DECRETO N° 12.540, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 6.629/24, que institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o funcionamento do “Programa Feira das Mulheres Empreendedoras”, instituído pela Lei nº 6.629, de 15 de maio de 2024, com o objetivo de promover a inclusão social e o incentivo ao empreendedorismo feminino no âmbito do Município de Valinhos.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria da Família e da Mulher com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e de outros órgãos municipais competentes, observando os seguintes princípios:
I - capacitação e formação das mulheres para promover o empreendedorismo;
II - desenvolvimento do empreendedorismo com atenção às especificidades das mulheres;
III - respeito às diversidades regionais e locais;
IV - cooperação entre o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade civil para estimular iniciativas de mulheres empreendedoras;
V - promoção da inclusão social e econômica das mulheres; e
VI - transversalidade com outras políticas públicas.
Art. 3º Fica instituída uma Comissão Organizadora do Programa, composta por:
I - representantes da Secretaria da Família e da Mulher;
II - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
III - até três empreendedores cadastrados no Programa, indicadas por edital; e
IV - representantes de entidades de apoio ao empreendedorismo feminino, a níveis progressivos.
Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 4º As feiras do Programa obedecerão às seguintes diretrizes:
I - serão realizadas em espaços públicos definidos pela Prefeitura, em todas as regiões de Valinhos, garantindo acessibilidade, segurança e visibilidade;
II - poderão ocorrer em períodos diurnos e/ou noturnos, com instalações removíveis, conforme cronograma a ser publicado pela Secretaria responsável;
III - os critérios de participação serão definidos em edital público, exigindo:
a) residência no Município de Valinhos;
b) cadastro prévio no Programa Feira das Mulheres Empreendedoras; e
c) apresentação de produtos ou serviços desenvolvidos pelos próprios participantes.
IV - a Prefeitura oferecerá capacitação gratuita aos participantes, abordando temas como empreendedorismo, liderança, planejamento, marketing e políticas públicas para o empoderamento feminino.
Art. 5º São objetivos específicos das feiras:
I - ampliar a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;
II - fomentar a transformação dos participantes em líderes empreendedores, sensíveis às oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e territorial;
III - estimular a elaboração de projetos que viabilizem alternativas de trabalho e renda; e
IV - promover o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras.
Art. 6º A Secretaria da Família e da Mulher deverá:
I - publicar anualmente um calendário de feiras centralizadas e descentralizadas;
II - garantir a articulação com a sociedade civil e o setor empresarial para o sucesso do Programa; e
III - monitorar e avaliar os resultados do Programa, publicando relatório anual com os impactos sociais e econômicos gerados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 6.629/24.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de março de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.648/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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